O Provimento de nº 152/2023, publicado no dia 28 de setembro, traz aprimoramentos importantes nas regras para a alteração de nome e gênero de pessoas transgênero.
Uma das mudanças mais destacadas diz respeito ao uso da CRC (Central de Informações do Registro Civil). Agora, está claro que o registrador civil que recebe o procedimento, seja qual for, deve encaminhá-lo para outro registrador realizar o ato de averbação. Ambos os registradores têm direito à remuneração, uma conquista importante para os profissionais da área que há muito almejavam o reconhecimento adequado desse trabalho relevante. A Corregedoria Nacional de Justiça definiu claramente os direitos de remuneração em relação às alterações do nome de pessoas trans.
Outro avanço significativo é a possibilidade de que brasileiros naturalizados também possam solicitar a alteração de nome e gênero no registro civil. Isso permite registrar o termo de naturalização ou documento equivalente no livro E, conforme previsto nas normas, e, em um ato subsequente, efetuar a alteração de prenome e gênero para os brasileiros naturalizados, ampliando o acesso à cidadania e respeitando a dignidade dessas pessoas.