1. APRESENTAÇÃO

A Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por meio do Provimento n. 38/2014, posteriormente substituído pelo Provimento n. 46/2015, a fim de dar cumprimento à exigência legal de registro eletrônico previsto nos artigos 37 e seguintes da Lei n. 11.977/2009, com os seguintes objetivos:

I. interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados;

II. aprimorar tecnologias para viabilizar os serviços de registro civil das pessoas naturais em meio eletrônico;

III. implantar, em âmbito nacional, sistema de localização de registros e solicitação de certidões;

IV. possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público, mediante ofício ou requisição eletrônica direcionada ao Oficial competente, às informações do registro civil das pessoas naturais;

V. possibilitar a interligação com o Ministério das Relações Exteriores, mediante prévia autorização deste, a fim de obter os dados e documentos referentes a atos da vida civil de brasileiros ocorridos no exterior, bem como possibilitar às repartições consulares do Brasil a participação no sistema de localização de registros e solicitação de certidões do registro civil das pessoas naturais.

A previsão foi mantida no art. 229 e seguintes do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149/2023.

Nos termos da Lei n. 14.382/2022 e do art. 230 do CNN/CN/CNJ-Extra, a CRC passou a ser organizada e mantida pelo Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), tendo por objeto operacionalizar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp no âmbito do Registro Civil de Pessoas Naturais.

Nesse sentido, o ON-RCPN, inscrito sob o CNPJ nº 50.832.497/0001-82, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída nos termos da Lei n.14.832/2022, e dos Provimentos nº 139 e 149, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), integrada e subsidiada exclusivamente pelos oficiais de registro civil de pessoas naturais do Brasil.

Conforme referidas disposições legais, o ON-RCPN é submetido à regulamentação e fiscalização da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, na qualidade de Agente Regulador.

O Estatuto do ON-RCPN contém a disciplina dos deveres, direitos, estrutura organizacional e demais disposições, podendo ser acessado no sítio eletrônico https://www.onrcpn.org.br.

No âmbito de suas atribuições, o ON-RCPN disponibiliza a CRC para consulta por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privadas, por meio do SERP-RCPN, onde se insere o SERP-Jud, que é o módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública, bem como o Portal registrocivil.org.br, para o acesso dos serviços pelo público em geral.

Nesse contexto, o presente documento estabelece os termos de uso tanto para os usuários cadastrados em nome de órgãos e entidades da Administração Pública (SERP-Jud) e instituições privadas, quanto para os usuários em geral (registrocivil.org.br), aplicando-se as disposições que couber a cada caso.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

O Usuário declara conhecer que o SERP-RCPN recepciona as solicitações de serviços apresentadas pelos Usuários remotos e as distribui às serventias competentes. Por meio dessa sistemática decorrente da sua atribuição de interconexão entre as serventias do Brasil, o SERP-RCPN presta atendimento remoto dos Usuários de todas as serventias de registro civil de pessoas naturais do País por meio da internet, promove o fluxo de informações e organiza dados estatísticos – de maneira anonimizada – sobre dados e operação das serventias de registro civil de pessoas naturais, bem como ao desenvolvimento de apoio e interoperabilidade com outros sistemas.

A atribuição e responsabilidade do ON-RCPN é centrada na prestação de serviços de interconexão e organização de banco de dados relacionado ao índice de atos praticados pelos Agentes Delegados, nos termos da sua competência definida pela Lei nº 6.015/1973 e Lei nº 8.935/1994.

As reclamações porventura relacionadas aos serviços sob responsabilidade dos Agentes Delegados com atribuição de registro civil de pessoas naturais serão formalizadas por intermédio da Ouvidoria do ON-RCPN, que oportunizará a resposta do responsável pelo atendimento e solução do caso, se possível. No caso de resposta insuficiente, o ON-RCPN encaminhará o expediente para Corregedoria competente pela fiscalização dos atos por eles praticados, facultando-se ao usuário o acompanhamento ou contato direto com o órgão fiscalizador.

Nesse sentido, o ON-RCPN não se responsabiliza por falhas decorrentes de eventual má prestação de serviços das serventias. É responsabilidade dos Oficiais de Registro manter as cargas e a higidez do banco de dados de sua competência para o bom funcionamento dos serviços disponibilizados pelo ON-RCPN, bem como atender as solicitações em prazo hábil e promover os atos privativos de Oficial de Registro conforme previsto nas Leis n. 6.015/1973 e 8.935/1994.

Os Usuários reconhecem, por outro lado, que o processo de migração para o registro eletrônico comporta etapas operacionais graduais, podendo haver diferença do número de cargas e informações decorrentes de atos exarados em anos anteriores, conforme a serventia ou local do país.

2.1. Regras para utilização da plataforma do ON-RCPN e responsabilidades

Por meio do aceite aos presentes Termos, o Usuário declara:

I. Ser considerado civilmente capaz à luz da legislação brasileira, ou estar devidamente autorizado por seus responsáveis legais, mediante coleta de consentimento específico, a aceitar os presentes Termos;

II. Compreender que toda e qualquer informação obtida por meio dos serviços oferecidos pela plataforma do ON-RCPN deve ser utilizada única e exclusivamente para o fim a que se destina, sendo expressamente proibida a utilização destas informações para finalidade diversa daquela estabelecida no instrumento de adesão;

III. Estar ciente de que é o único e exclusivo responsável pela utilização que fizer da plataforma do ON-RCPN, por meio de suas credenciais de acesso, especialmente no tocante ao acesso e fornecimento de informações, o que deverá ser realizado de forma a garantir sua atualidade, exatidão, veracidade e vinculação à finalidade do acesso à informação;

IV. Reconhecer que, por iniciativa própria, aceita e se responsabiliza por quaisquer consequências advindas da utilização da plataforma do ON-RCPN, respondendo por qualquer reivindicação que venha a ser apresentada ao ON-RCPN, judicial ou extrajudicialmente, em relação a quaisquer direitos envolvidos e/ou danos morais e/ou materiais causados ao ON-RCPN ou a terceiros;

V. Compreender que a plataforma do ON-RCPN não deve ser utilizada para quaisquer fins ilícitos, consoante disposto na legislação brasileira;

VI. Estar ciente de que não poderá inserir, na plataforma do ON-RCPN, qualquer conteúdo ilícito e/ou capaz de violar direitos do ON-RCPN e/ou de terceiros;

VII. Ter ciência de que não poderá ser inserido qualquer conteúdo ou material capaz de incorporar elementos nocivos à plataforma do ON-RCPN, por quaisquer meios e formas capazes de impedir o seu normal funcionamento, bem como de prejudicar os sistemas informáticos do ON-RCPN ou de terceiros e/ou danificar documentos e/ou arquivos eletrônicos nestes armazenados;

VIII. Que cabe ao ON-RCPN operar e administrar a plataforma do ON-RCPN, garantindo sua disponibilidade ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, salvo suspensões em razão de manutenções técnicas, problemas de comunicação e internet;

IX. Que é de responsabilidade do delegatário a prestação do serviço solicitado por meio do ON-RCPN nos prazos definidos em lei e norma regulatória, bem como a orientação ao Usuário quanto às providências relacionadas ao atendimento do pleito;

X. Que incumbe ao Usuário realizar os cadastros necessários para viabilização dos serviços disponibilizados no ON-RCPN, seguir as regras pertinentes para uso do site e responsabilizar-se por quaisquer consequências advindas da sua utilização da plataforma que venha a ser apresentada ao ON-RCPN, judicial ou extrajudicialmente, em relação a quaisquer direitos e/ou danos materiais causados ao ON-RCPN ou a terceiros;

XI. Que, caso o Usuário disponibilize qualquer informação errada, desatualizada, incompleta ou falsa, inclusive mediante a inserção de dados pessoais de terceiros com os quais não possua vínculo direto ou autorização legítima para o uso, tais como números de telefone e endereços de e-mail, a depender da gravidade, o ON-RCPN terá o direito de: (I) retificar a informação; (II) suspender ou cancelar o seu acesso à plataforma do ON-RCPN; (III) não permitir o acesso futuro do Usuário a algum dos serviços disponibilizados pela plataforma do ON-RCPN, mesmo que por meio de cadastro distinto do suspenso/cancelado; e (IV) comunicar autoridades para providências legais, quando aplicável; ficando o Usuário sujeito às sanções previstas na legislação civil, penal e de proteção de dados pessoais, incluindo a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), caso cause dano a terceiros ou realize tratamento ilícito de dados.

XII. Que a plataforma do ON-RCPN apresenta conteúdo que está protegido por direitos de propriedade intelectual. O acesso à plataforma do ON-RCPN não pode ser entendido como autorização de uso de quaisquer elementos protegidos por propriedade intelectual do ON-RCPN ou de terceiros que a ele concederam o direito de utilização, sendo vedados os atos de reprodução, alteração, utilização, engenharia reversa ou qualquer outra forma de utilização não autorizada sobre quaisquer desenhos, marcas, logos, textos, layouts, softwares, fotos, imagens, obras audiovisuais, áudios, filmes, etc., ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes, nos termos das Leis nº 9.279/1996, 9.609/1998 e 9.610/1998.

2.2. Suspensões e cancelamento do acesso ao SERP-RCPN

A plataforma será disponibilizada ao Usuário por tempo indeterminado. Contudo, o ON-RCPN poderá, a qualquer tempo, descontinuá-la, sem necessidade de aviso prévio ao Usuário, sem que tal fato enseje discussões ou ônus de qualquer natureza.

O ON-RCPN poderá, também, a qualquer momento, restringir temporariamente o acesso ao SERP-RCPN – no seu todo ou apenas em parte – para efeitos da realização de ações de manutenção, reparação, introdução de funcionalidades ou apuração de uso indevido da ferramenta.

Se o Usuário não observar as condições de utilização referidas nos presentes Termos, o Usuário reconhece que o ON-RCPN pode, a qualquer tempo, suspender ou fazer cessar imediatamente o acesso à plataforma, caso em que dará conhecimento ao Usuário por meio de mensagem em tela quando da tentativa de acesso aos sistemas, ou por meio do endereço de correio eletrônico (e-mail) indicado no cadastro (prévia ou posteriormente à suspensão, consoante a gravidade dos fatos que determinem a suspensão ou a cessação do acesso).

Usuários suspensos e/ou excluídos da plataforma, que possuam créditos remanescentes, terão o valor restituído no momento da suspenção/exclusão, o que lhe será comunicado por e-mail pelo ON-RCPN. A restituição de créditos existentes também ocorrerá caso o SERP-RCPN seja descontinuado.

Finalmente, o Usuário entende que a suspensão ou a cessação de acesso, pelo ON-RCPN, não confere ao Usuário ou a terceiros o direito a qualquer indenização ou outra compensação, não podendo o ON-RCPN ser responsabilizado ou, de alguma forma, onerado por qualquer consequência da suspensão ou cancelamento do acesso à plataforma do SERP-RCPN.

O procedimento de suspensão ou inabilitação para o uso da ferramenta seguirá o rito estabelecido em Instrução Técnica de Normalização (ITN), disponível ao público e encaminhada juntamente com a Notificação por suspeita de mau uso da plataforma. Aplica-se, subsidiariamente e na ausência de regra específica, a Lei nº 9.784/1999.

3. ADESÃO E ACESSO AOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS NAS PLATAFORMAS DO ON-RCPN

Os presentes Termos formalizam a intenção do Usuário em utilizar as funcionalidades disponibilizadas por meio da plataforma do ON-RCPN, acessível no sítio eletrônico, conforme descritivos ora pormenorizados.

A utilização de alguns serviços da plataforma está condicionada à realização de cadastro prévio do Usuário.

A concordância com os Termos é obrigatória e representa a manifestação livre, expressa, inequívoca e informada da vontade do Usuário em contar com as facilidades proporcionadas por referidas plataformas.

Caso seja pessoa física, são solicitados os seguintes dados para cadastro:
Nome completo (obrigatório);
CPF (obrigatório);
E-mail (obrigatório);
Número do telefone (obrigatório)
Usuário de Poder Público:
Órgão vinculado (opcional);
Vara/Lotação (obrigatório).
Comarca/Cidade (obrigatório)
Cargo/Função (obrigatório).
E-mail (opcional)
Número do telefone (opcional)

Os dados listados e solicitados serão utilizados dentro dos objetivos institucionais do ON-RCPN. Em caso de atos pagos, os dados serão utilizados para emissão de boleto bancário, nota fiscal, pagamento via PIX, ou outras formas admissíveis, eventuais comunicações, bem como a devolução de saldos existentes. No caso de atos gratuitos, os mesmos dados serão utilizados para rastreabilidade dos acessos e pedidos por usuário, controle de qualidade dos atendimentos e estatística das informações prestadas.

Todos os dados e transações estão absolutamente protegidos, em conformidade com nosso Aviso de Privacidade.

O Usuário declara e outorga inequívoco consentimento em receber toda e qualquer comunicação e/ou notificação relacionada ao serviço solicitado, diretamente da Serventia competente ou da plataforma do ON-RCPN, seja por meio de endereço de correio eletrônico (e-mail), WhatsApp, SMS ou telefone cadastrado.

O Usuário se responsabiliza pela não verificação da comunicação/notificação, caso seja redirecionada para a Caixa de SPAM.

Após o envio da comunicação/notificação, o recebimento desses e-mails é de responsabilidade do Usuário, através de seu provedor, administrador ou qualquer outro sistema ou serviço responsável pelo recebimento de e-mails.

Servidores do Poder Público e Poder Judiciário e funcionários de Usuários Conveniados poderão utilizar os serviços específicos mediante prévio preenchimento de ficha cadastral junto ao ON-RCPN e posterior aceite aos Termos de Uso. O ON-RCPN cadastrará o Administrador Master que, posteriormente, deverá cadastrar os demais usuários e será o responsável pela interlocução operacional entre a instituição e o ON-RCPN.

O Administrador Master é o responsável pelo cadastro no sistema de todos os funcionários de sua instituição. Caso haja algum problema, o servidor poderá entrar diretamente em contato com ele.

O Administrador Master terá acesso a todas as informações vinculadas ao servidor/funcionário e aos demais funcionários da instituição.

O Usuário expressamente reconhece e aceita que a rede IP (Internet Protocol) constitui uma rede pública de comunicações eletrônicas suscetível à utilização por vários Usuários e, como tal, está sujeita a sobrecargas e instabilidades, razão pela qual o ON-RCPN não garante o acesso ininterrupto e permanentemente estável à plataforma do ON-RCPN.

O Usuário também reconhece que tem o dever de informar dados fidedignos e aptos a identificação da pessoa natural, não sendo o ON-RCPN responsável por eventuais falsos-positivos ou falsos-negativos que decorram de homonímia ou da não alimentação do banco de dados pelo respectivo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.

As informações sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais estão disponibilizadas em nosso Aviso de Privacidade.

Por fim, o ON-RCPN se reserva o direito de alterar as funcionalidades a qualquer momento e a seu exclusivo critério, não sendo cabível qualquer reclamação, pelo Usuário, em relação à remoção de funcionalidades e atualização da plataforma do ON-RCPN.

4. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS AO PODER PÚBLICO/PODER JUDICIÁRIO

4.1. SERP-Jud

A plataforma do SERP-Jud em seu módulo do Registro Civil do Brasil, desenvolvida para interligar o Poder Público aos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, está disponível em https://sistema.registrocivil.org.br ou pelo endereço https://serp.registros.org.br. O sistema permite os seguintes serviços:

A. Busca Nacional

Neste serviço, é possível efetuar as buscas em toda a base nacional de registros de nascimento, casamento e óbito, inclusive as transcrições de registros no exterior disponíveis na base do ON-RCPN.

B. Certidões

É possível solicitar certidões eletrônicas de registros de nascimento, casamento e óbito, inclusive as transcrições de registros no exterior. O cartório responsável pela emissão da certidão responde via sistema do ON-RCPN sobre a disponibilidade da certidão do registro, que pode ser salva ou impressa para arquivamento no processo.

C. E-Protocolo

É possível enviar mandados judiciais e outros documentos para processamento de ordens ou pedidos perante os Cartórios de Registro Civil do Brasil. O cartório responsável responde via sistema do ON-RCPN com a comunicação de cumprimento da respectiva ordem ou processamento da demanda, incluindo-se eventual Nota Devolutiva, que pode ser salva ou impressa para arquivamento no processo.

Para acesso ao módulo, é obrigatória a utilização dos meios de autenticação definidos pelos Art. 228-B e 228-C do CNN/CN/CNJ-Extra (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5333), tais como: Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC; e Certificado Digital – ICP/Brasil.

Os usuários poderão ser classificados internamente pelo sistema, conforme os órgãos a que estão vinculados, bem como ter limitações de acesso a serviços disponibilizados.

Poder Judiciário

As buscas e os pedidos de certidões são de uso exclusivo para cumprimento de ordens judiciais, cujo número único do processo deverá ser referenciado no bojo do respectivo pedido no Serp Jud. Os pedidos de certidões gratuitos são voltados, exclusivamente, para atender a parte beneficiária de justiça gratuita. Serão devidos emolumentos pelos serviços prestados no bojo de processos judiciais cujos destinatários finais não sejam beneficiários de justiça gratuita.

Ministério Público

As buscas e os pedidos de certidões são de uso exclusivo para cumprimento de processos ou procedimentos formalmente instaurados, cujo número deverá ser referenciado no bojo do respectivo pedido no Serp Jud. Serão devidos emolumentos pelos serviços prestados no bojo de processos judiciais cujos destinatários finais não sejam beneficiários de justiça gratuita ou que o benefício venha a ser revogado, assim como daqueles procedimentos extrajudiciais sem isenção tributária prevista em lei estadual.

Defensoria Pública

As buscas de certidões são de uso exclusivo para cumprimento de processos ou procedimentos formalmente instaurados, cujo número deverá ser referenciado no bojo do respectivo pedido no Serp Jud. As certidões e eventuais providências que sejam necessárias para atender ou embasar procedimentos extrajudiciais, com ou sem isenção tributária prevista em lei estadual, não estão contemplados nesta plataforma eletrônica. Quando se tratar de atendimento que dependa de outros serviços não disponíveis na plataforma ou que a gratuidade dependa de exame individualizado, deverá requerer, via Poder Judiciário, que se aplique os benefícios de justiça gratuita, a fim de atrair a isenção de emolumentos prevista em Lei Federal (Lei nº 13.105/2015). Os pedidos dentro da plataforma Serp Jud se sujeitam às mesmas regras de cobrança ou de gratuidade já estabelecidas aos usuários do Poder Judiciário.

Administração Penitenciária

As buscas de índices do registro civil do Brasil são gratuitas e de uso exclusivo para cumprimento de hipóteses previstas no Acordo de Cooperação Técnica firmada em prol de pessoa privada de liberdade. Quando se tratar de atendimento que dependa de expedição de certidão ou de outros serviços próprios do registro civil de pessoas naturais, voltado a atender pedidos individuais de pessoas hipossuficientes, deverá requerer, via Poder Judiciário, que se aplique os benefícios de justiça gratuita, a fim de atrair a isenção de emolumentos prevista em Lei Federal (Lei nº 13.105/2015), com aplicação suplementar e subsidiária ao caso de execução penal. Os pedidos de certidões ou de outros serviços disponíveis na plataforma se sujeitarão às mesmas regras de cobrança ou de gratuidade previstos aos usuários do Poder Judiciário.

Autoridade policial

As buscas de índices do registro civil do Brasil são gratuitas e de uso exclusivo para cumprimento de processos ou procedimentos formalmente instaurados no âmbito da instituição, cujo número deverá ser referenciado no bojo do respectivo pedido. Quando se tratar de atendimento que dependa de expedição de certidão ou outros serviços próprios do registro civil de pessoas naturais, deverá requerer ao Poder Judiciário que requisite as diligências necessárias por não serem contempladas no escopo da plataforma eletrônica. Os pedidos dentro da plataforma Serp Jud se sujeitam às mesmas regras de cobrança ou de gratuidade já estabelecidas aos usuários do Poder Judiciário.

5. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS AO PÚBLICO EM GERAL (PORTAL REGISTROCIVIL.ORG.BR)

5.1. INFORMAÇÕES GERAIS

Antes de solicitar uma certidão, leia atentamente estes Termos de Uso e Condições. Ao utilizar o portal e solicitar a emissão de documentos, você concorda com as regras estabelecidas abaixo.

O Portal do Registro Civil (www.registrocivil.org.br) é um canal de solicitação de certidões expedidas pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.

As certidões são documentos públicos e estão sujeitas às taxas e emolumentos fixados por lei estadual.

O Portal do Registro Civil não emite as certidões. A sua função é intermediar o pedido entre o requerente e os cartórios.

Certidões em inteiro teor não podem ser solicitadas por meio do Portal do Registro Civil. Tais certidões, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), só podem ser requeridas diretamente nos cartórios.

5.2. CANCELAMENTO DE PEDIDOS EMITIDOS

Devido à natureza do serviço, após a emissão da certidão pelo cartório, não é possível o cancelamento ou reembolso. Os emolumentos se revestem de natureza tributária e a sua incidência ocorre com a prestação de serviço específico e divisível, não comportando, por esse motivo, hipótese de desistência ou não pagamento por desinteresse superveniente do usuário.
Caso o cartório informe que não localizou o registro, o valor pago será devolvido ao usuário na forma de crédito na Carteira Virtual do portal.

Por outro lado, não serão devolvidos emolumentos alusivos aos procedimentos, inclusive quando não for possível a sua finalização. Isso ocorre porque, diferentemente das certidões, a hipótese de incidência do tributo ocorre na solicitação e análise preliminar para qualificação registral do Oficial, de modo que não comporta devolução caso seja iniciado e não finalizado.
Não são cancelados pedidos em andamento de certidão física, cuja atribuição será exclusiva da serventia. Diante disso, o usuário deverá entrar em contato diretamente com a serventia.

5.3. USO COMERCIAL DO SITE

É expressamente proibido o uso deste site para fins comerciais, incluindo a revenda de certidões ou qualquer forma de intermediação que resulte em acréscimo ao valor original, bem como sua vinculação em buscas na internet com essa finalidade.

5.4. DO TRATAMENTO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

É terminantemente proibida a prática de qualquer ato que viole as disposições relativas ao tratamento de dados pessoais com base nas informações obtidas nesta plataforma, sob pena de responsabilização civil e penal.

O tratamento dos dados pessoais pelo usuário somente deverá ser realizado para as finalidades estritamente relacionadas aos fins propostos pelo Portal do Registro Civil, sendo vedada a utilização de tais informações para fins diversos destes.

Caso o usuário realize o tratamento dos dados pessoais a que teve acesso para quaisquer outras finalidades, o usuário será inteiramente responsável como controlador dos dados pessoais aos quais der tratamento ilegal, responsabilizando-se integralmente pela legalidade do tratamento e por quaisquer danos ocasionados aos respectivos titulares, ao Portal do Registro Civil, ou ao próprio ON-RCPN.
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Não é necessário que o usuário cadastrado seja o titular do registro solicitado, no entanto, o usuário cadastrado será responsabilizado pelo eventual uso inadequado das informações contidas nas certidões solicitadas, incorrendo em prática atentatória aos direitos fundamentais dos titulares de dados pessoais, conforme disposto na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

Para utilizar o Portal do Registro Civil, será necessário fornecer alguns dados pessoais de identificação e contato do solicitante e/ou do titular da certidão requerida. As informações que são coletadas são aquelas necessárias ao atendimento dos pedidos solicitados. Nesses casos, esses dados serão tratados para cumprimento de obrigação legal/regulatória, ou em atendimento ao legítimo interesse, dependendo da finalidade à qual se propõe, sendo armazenados conforme prazos abaixo:

Certidão solicitada/emitida: 90 (noventa) dias de sua respectiva emissão para download e/ou impressão via sistema;

Dados pessoais dos usuários/solicitantes de certidões: 5 (cinco) anos, contados da data de solicitação da respectiva certidão, conforme código (método duplex) relativo ao item 3-3-9 da Tabela de temporalidade de documentos, anexa ao Provimento nº 50, de 28 de setembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Esses dados incluem, entre outros:

Informações de identificação como o nome, CPF, documento de identidade, naturalidade, filiação, estado civil, idade, data de nascimento;

Informações que nos auxiliem a contatá-lo como telefone, e-mail e endereço completo;

Informações financeiras como dados do cartão de crédito para realização de pagamentos e dados bancários para eventual estorno de pagamentos.

O Portal do Registro Civil se compromete a tratar as informações legalmente classificadas como dados pessoais com observância à legislação aplicável, que inclui, mas não se limita, à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Caso o titular deseje esclarecer alguma dúvida adicional sobre a privacidade e proteção de dados pessoais, pode nos contatar pelo Portal de Requisição do Titular de Dados Pessoais, ou, caso prefira, por mensagem diretamente ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO), Marcelo Pereira, através do e-mail privacidade@onrcpn.org.br.

Em caso de ausência do encarregado titular, o atendimento será realizado por Marcello Fernandes, designado como substituto oficial, garantindo a continuidade e a eficiência no atendimento aos direitos dos titulares.

Os Termos de Uso do Portal do Registro Civil poderão ser alterados a qualquer momento para garantir o compromisso de máxima transparência. Sempre serão destacados, em nossos avisos, quais seções foram recentemente atualizadas e a data da última publicação.

A plataforma poderá coletar dados pessoais adicionais como IP e logs de acesso para finalidades específicas como autenticação, comunicação com as serventias, emissão de certidões e segurança da informação. Os dados serão armazenados pelo tempo necessário ao cumprimento da finalidade legal e institucional, conforme legislação aplicável.

A plataforma poderá utilizar cookies estritamente necessários ao funcionamento técnico dos serviços, bem como armazenar logs de acesso nos termos da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), com a finalidade de garantir a segurança e rastreabilidade das operações realizada.

5.5. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE

Nem o Portal do Registro Civil, tampouco qualquer entidade gestora da Plataforma Eletrônica são responsáveis pela expedição das certidões do registro civil.

O Portal do Registro Civil é responsável apenas por realizar a interconexão e enviar os pedidos de certidões aos cartórios apontados pelos usuários/requerentes como cartórios emissores e por intermediar os pagamentos das referidas certidões.

A expedição de certidão e outros atos praticados no Registro Civil de Pessoas Naturais, por força de lei, é exclusiva dos oficiais de registro civil de pessoas naturais (art. 13, III, da Lei nº 8.935/94).

O ato praticado pelo Oficial de Registro consiste no ato de registro, averbação ou expedição de certidão.

O envio postal é de exclusiva responsabilidade da empresa responsável pela entrega da correspondência sobre a qual o Correio detém o monopólio.

O usuário deverá discriminar endereço correto e assegurar condições de recebimento pelo profissional responsável pela postagem. O ON-RCPN não se responsabiliza e não promove ressarcimento de valores decorrentes de atos posteriores à emissão da Certidão imputáveis exclusivamente aos serviços de entrega.

O Portal do Registro Civil e o(s) seu(s) controlador(es), sejam eles Associação de Registradores de Pessoas Naturais ou Operador Nacional do Registro Civil do Brasil, não são remunerados pelos usuários/requerentes.

5.6. CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS

Desativação do Cadastro: O cadastro de novas contas para Pessoas Jurídicas foi desativado, seguindo novos padrões de segurança e qualidade, com o objetivo de melhorar a experiência dos usuários por meio de acessos e credenciais individualizados.

Emissão de Recibo: Para a emissão de Recibo pelo cartório, é possível indicar tanto o CPF do usuário cadastrado, quanto o número de inscrição no CNPJ da empresa interessada, ficando sob inteira responsabilidade do usuário a veracidade das informações fornecidas.

Manutenção dos Cadastros Existentes: Os cadastros de Pessoas Jurídicas já existentes serão mantidos até o esgotamento dos créditos existentes na conta virtual. Após o esgotamento dos créditos, a conta será bloqueada, devendo ser realizado um novo cadastro em nome de Pessoa Física.

Cadastro de Pessoa Física: Ao realizar o cadastro em nome de Pessoa Física, será possível cadastrar o CNPJ da Pessoa Jurídica para que o Recibo seja emitido em nome da empresa. A emissão do Recibo será feita pelo cartório.

5.7. COMO UTILIZAR O PORTAL DO REGISTRO CIVIL

Cadastro de Usuário: Ao utilizar o site pela primeira vez, clique em “não tem conta? Crie uma agora” e preencha, com atenção, todos os campos solicitados: e-mail, CPF, nome, sobrenome, data de nascimento, celular, telefone (opcional), endereço (CEP, logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado).

Maioridade: O usuário cadastrado deve ser maior de idade para realizar a solicitação.

Responsabilidade do Usuário: O usuário cadastrado/requerente é responsável por gerenciar este espaço e pelo correto preenchimento dos dados necessários para a expedição da certidão. Isso inclui os dados do endereço de entrega da certidão impressa, o endereço de e-mail para envio da certidão eletrônica, e os dados bancários para devolução de valores, quando necessário.

Responsabilidade pela Carteira Virtual: A escolha de uso dos valores creditados na Carteira Virtual também é responsabilidade exclusiva do usuário. Ele pode optar por utilizar os valores para outros pedidos ou solicitar o estorno dos valores.

Indicação do Cartório: Para realizar o pedido de certidão impressa e/ou eletrônica, é imprescindível a indicação do cartório onde foi feito o registro. Não é possível fazer o pedido sem essa informação. O nome do cartório pode ser verificado em certidão anterior ou no verso do RG expedido a partir de 1984.

Responsabilidade pela Indicação Correta: O erro ou falha na indicação dos dados no pedido, como a indicação do cartório competente, município, estado ou endereço de envio postal, é de responsabilidade do usuário cadastrado.

Facilidade para Expedição: Para facilitar a expedição da certidão, é recomendável indicar, também, o número do livro, a folha e o número do assento.

Endereço de Envio: Em hipótese alguma o envio será feito para endereço diferente daquele cadastrado ou para endereço situado fora do território nacional.

5.8. SERVIÇOS DISPONÍVEIS

Na aba TODOS OS SERVIÇOS, na página inicial do portal, você encontrará a descrição de todos os serviços oferecidos no Portal do Registro Civil.

I. Certidão Impressa

A. Entrega: As certidões em breve relato impressas serão enviadas, pelo cartório emissor, por meio dos Correios, utilizando SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), que detém o monopólio para entrega de correspondências, no endereço cadastrado pelo requerente. Em hipótese alguma o envio será feito para outro endereço ou para endereço fora do território nacional. As custas com o envio serão acrescidas ao valor da certidão.

Após a postagem da certidão, a responsabilidade pela entrega recai sobre a empresa dos Correios. Em caso de danos ou avarias, o usuário deve encaminhar a reclamação diretamente à empresa responsável pela postagem.

B. Retirada: As certidões em breve relato impressas poderão ser retiradas no cartório de escolha do requerente, que pode ser o próprio cartório emissor ou um cartório diverso. O cartório de retirada será informado no momento da solicitação, e é de responsabilidade do usuário indicar o cartório correto. As custas com a materialização no cartório de retirada serão acrescidas ao valor da certidão. No momento da retirada, o cartório materializador poderá cobrar valor adicional, conforme a tabela de custas. As certidões ficarão disponíveis para retirada no prazo de 30 dias úteis, conforme o Provimento 149/2023 CNJ. Após esse prazo, não será mais possível realizar a retirada.

II. Certidão Eletrônica:

As certidões eletrônicas são documentos no formato PDF (Adobe Acrobat Reader), assinadas digitalmente, com certificado digital, pelo cartório emissor, e possuem a mesma validade jurídica da certidão impressa, podendo ser utilizadas apenas no formato eletrônico. Caso necessário, as certidões eletrônicas podem ser impressas (materializadas) no cartório mais próximo da residência do usuário, até 30 dias contados da data de emissão, mediante pagamento das custas de materialização, conforme a tabela de emolumentos do respectivo Estado. As certidões eletrônicas impressas pelo usuário não possuem validade jurídica e serão consideradas apenas cópias simples. As certidões eletrônicas são enviadas diretamente pelo cartório emissor e ficam disponíveis para download no acesso restrito do site, ou para retirada no cartório indicado para materialização. Em caso de falha técnica com a certidão eletrônica, o usuário deve entrar em contato com o suporte do Portal do Registro Civil, por e-mail ou telefone, informando o número de sua requisição para resolver o problema.

5.9. VALORES

Os valores cobrados pelas certidões no Portal do Registro Civil são fixados pelas Tabelas de Emolumentos dos Serviços Extrajudiciais dos respectivos Estados, publicadas anualmente nos sites das Corregedorias Gerais da Justiça de cada Estado. Por esse motivo, pode haver diferença entre os valores de certidões emitidas por Estados diferentes.

Os pedidos deverão ser pagos diretamente pelo sistema, observando as modalidades de pagamento admitidas no art. 1º, incisos I a V, do Provimento CNJ nº 127/2022, e disponibilizadas no Portal do Registro Civil, a saber: PIX, boleto bancário, cartão de crédito, ou utilização de crédito da carteira virtual.

Os estornos de valores serão creditados na conta virtual do interessado, que poderá utilizá-los em outro pedido ou solicitar sua devolução.

I. Acréscimos ao valor inicial:

O prazo para entrega da certidão só começará a correr a partir da confirmação do pagamento do valor inicial e de eventuais valores adicionais, quando houver, pela instituição bancária.

A. Averbações e/ou anotações no registro e demais pagamentos cobrados das tabelas dos Estados do Tribunal de Justiça

Caso o registro contenha anotações e/ou averbações a serem transcritas, o valor correspondente será acrescido, pelo cartório emissor, conforme a Tabela de Custas do respectivo Estado. Além disso, cada Estado pode cobrar valores adicionais, de acordo com a Tabela de Custas do respectivo Tribunal de Justiça, além dos custos relacionados a anotações e averbações. Nesses casos, o Oficial de Registro Civil enviará uma cobrança para o endereço de e-mail do solicitante, com um link para uma página de pagamento, que poderá ser efetuado via boleto bancário, cartão de crédito ou PIX. O prazo para a entrega da certidão será contado somente após a confirmação do pagamento da averbação ou anotação, bem como de quaisquer valores adicionais previstos nas Tabelas de Custas dos respectivos Estados dos Tribunais de Justiça.

B. ISSQN:

Nos Estados onde houver previsão legal, o valor do ISSQN será acrescido ao valor da certidão.

C. Envio pelos Correios:

Os valores relativos às despesas de envio, conforme a modalidade escolhida (SEDEX ou Carta Registrada), serão acrescidos ao valor inicial. A responsabilidade pela indicação correta do endereço é exclusiva do interessado, e a certidão não será entregue caso os dados fornecidos sejam imprecisos, insuficientes ou incorretos. Em hipótese alguma o envio será feito para outro endereço ou para endereço fora do território nacional.

D. Taxa de boleto e cartão de crédito:

Conforme os arts. 2º e 5º do Prov. 127/2022, do CNJ, caso o usuário opte pelo pagamento por boleto bancário ou cartão de crédito, serão acrescidas as taxas bancárias relativas aos custos do boleto ou da intermediação financeira do cartão de crédito.
Observação: O Portal do Registro Civil não é remunerado pelo usuário.

5.10. PRAZO PARA ENTREGA

O prazo legal para emissão das certidões pelos cartórios é de até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento do valor inicial e adicional, quando houver, pela instituição bancária. Esse prazo pode ser acrescido conforme o método de entrega escolhido pelo usuário.

Para certidões impressas e enviadas a um endereço escolhido pelo usuário:

Além do prazo de emissão pelo cartório, será acrescido o prazo dos Correios, que pode variar de 3 a 7 dias úteis, conforme o método de envio selecionado.

Para certidões impressas e marcadas para retirada em cartório físico:

não há acréscimo de outros prazos, devendo ser respeitado o prazo legal de emissão da certidão do cartório.
Para certidões eletrônicas: não há acréscimo de outros prazos, devendo ser respeitado o prazo legal de emissão da certidão do cartório.

5.11. ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO

Para acompanhar o andamento do pedido é necessário acessar sua conta no Portal do Registro Civil. Caso seja necessário abrir um protocolo de atendimento, a comunicação deverá ser feita exclusivamente por meio deste protocolo.

5.12. FORMAS DE PAGAMENTO E DEVOLUÇÃO DE VALORES

Os valores devidos poderão ser pagos via PIX, boleto bancário, cartão de crédito ou utilização do crédito da Carteira Virtual. Nos termos dos arts. 2º e 5º, do Prov. 127/2022, do CNJ, fica eleito o PIX como meio de pagamento disponibilizado sem qualquer custo adicional ao usuário.

Os valores pagos e/ou depositados na Carteira Virtual do usuário só poderão ser devolvidos em caso de recusa do pedido de certidão pelo cartório emissor. O cartório recusará o pedido quando o registro não for encontrado em seu acervo.

Reserva-se, no entanto, o direito à cobrança e à impossibilidade de estorno dos valores quando a certidão não puder ser expedida em decorrência do não cumprimento de Nota de Exigência ou quando não for suscitada dúvida perante o juiz corregedor competente, dentro do prazo legal.

Para a devolução de valores, o usuário deverá verificar se o nome cadastrado no site está correto (nome por extenso, sem abreviação) e se o CPF cadastrado no Portal do Registro Civil corresponde ao CPF do usuário.

I. Devolução de pagamentos realizados através de Pix ou Boleto Bancário

Valores pagos através de PIX ou boleto bancário somente serão estornados por meio de transferência para a conta bancária de titularidade ou co-titularidade do usuário cadastrado no Portal do Registro Civil. Caso haja divergência entre os dados, será necessário corrigir as informações antes do processo de devolução. Não é possível alterar o CPF cadastrado no Portal do Registro Civil.

II. Devolução de pagamentos realizados através de Cartão de Crédito:

O estorno de pagamentos realizados através de cartão de crédito será processado entre a adquirente multi-bandeira e o banco emissor do cartão de crédito. Desta forma, o prazo do estorno competirá ao banco emissor, estando disponível nas próximas faturas.

Eventuais dúvidas com relação ao procedimento de solicitação de estorno devem ser encaminhadas ao e-mail: suporte.cliente@registrocivil.org.br. Após a solicitação de estorno, em caso de dúvidas sobre o estorno/devolução, favor entrar em contato com o setor financeiro através do e-mail: devolucao@registrocivil.org.br.

III. Devolução das despesas financeiras autorizadas pelo Provimento n. 127/CNJ:

Conforme disposições dos artigos 2º e 5º do Provimento 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no caso em que o usuário tenha selecionado o pagamento por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, eventuais valores acrescidos das taxas bancárias referentes aos custos do boleto ou da intermediação financeira do cartão de crédito não serão passíveis de restituição, visto que tais custos são inerentes à emissão e utilização dos referidos métodos de pagamento.

Outras dúvidas, contatar o suporte ao cliente no endereço de e-mail: suporte.cliente@registrocivil.org.br, ou pelo telefone: (11) 5555-9372.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

A utilização dos serviços disponibilizados pelas plataformas do SERP-RCPN depende de sua aceitação a estes termos.

Ao utilizar os serviços, você declara ter ciência e concordância com todas as suas cláusulas e condições de forma livre, expressa, inequívoca e informada, bem como as condições para tratamento de dados pessoais estipuladas em nosso Aviso de Privacidade.

Caso haja alteração ou atualização dos Termos de Uso – disponível permanentemente no mesmo endereço eletrônico – a continuidade de acesso aos serviços pressupõe a respectiva aceitação pelo usuário.

Salienta-se que a eventual revogação do consentimento de dados pessoais tratados com base no art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018, caso haja, embora possa resultar na interrupção ou exclusão de informações cadastrais armazenadas pelo ON-RCPN para as finalidades informadas ao Usuário em nosso Aviso de Privacidade, não implica a retirada de informações pessoais do sistema de registro público, por se tratar de arquivo de natureza pública que confere cognoscibilidade da situação de direitos reais a terceiros, nos termos da Lei nº 6.015/1973.

Direitos relacionados a dados pessoais tratados no âmbito da utilização do SERP-RCPN poderão ser exercidos seguindo as instruções contidas no Aviso de Privacidade.

O aceite a este documento não cria ou estabelece vínculo de qualquer natureza diversa do quanto aqui estabelecido entre o Usuário e o ON-RCPN.

O ON-RCPN, que administra e opera o SERP-RCPN, compromete-se com o sigilo das informações acessadas em razão da prestação dos serviços disponibilizados pelo SERP-RCPN, salvo nas situações determinadas por lei ou norma regulatória ou solicitadas pelas autoridades competentes.

Para tanto, o ON-RCPN adota as medidas de segurança, técnicas e administrativas razoáveis e disponíveis, com aptidão a proteger tais informações, inclusive dados pessoais, de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

O Usuário compreende que os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da Legislação Brasileira.

Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições destes Termos, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão. Estes termos de uso poderão ser alterados a qualquer tempo, na medida em que os serviços sejam estruturados e os ajustes de conformidade realizados.

O ON-RCPN deixar de exigir quaisquer direitos ou disposições dos presentes Termos não constituirá renúncia, podendo exercer regularmente o seu direito, dentro dos prazos legais.

O SERP-RCPN recepciona as solicitações de serviços apresentadas pelos Usuários remotos e as distribui às serventias competentes e é destinado ao atendimento remoto dos Usuários de todas as serventias de registro de civil de pessoas naturais do País por meio da internet.

O Usuário reconhece que não há relação de consumo com o ON-RCPN em razão do uso da plataforma do SERP-RCPN, visto que o serviço apenas intermedeia a relação entre o Usuário e os cartórios de registros civil de pessoas naturais, detentores da prerrogativa de cobrança dos emolumentos pelo atendimento da demanda, os quais possuem natureza tributária, conforme já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.

Qualquer dúvida, reclamação, sugestão ou comentário que o Usuário possua com relação a estes Termos poderá ser enviada pelo e-mail contato@onrcpn.org.br.

7. FORO

O ON-RCPN e o Usuário concordam que o foro da Comarca de Brasília – DF será o único competente para dirimir qualquer questão ou controvérsia oriunda ou resultante do uso das plataformas do SERP-RCPN, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

8. CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DE USO

Esta plataforma dispõe de mecanismos de registro e armazenamento com o objetivo de comprovação de aceite do usuário quanto aos termos de uso dessa plataforma.

Expressamente declaro que aceito os termos e condições de utilização do SERP-RCPN. Manifesto formalmente minha concordância, por meio do prosseguimento de acesso, conforme abaixo assinalado.

Operador Nacional do Registro Civil do Brasil – ON-RCPN

Versão

Data

2.0

05/06/2025

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