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ON-RCPN publica Instrução Técnica nº 02/2024: Parâmetros para Presunção Automática de Hipossuficiência na Concessão de Gratuidade no Registro Civil

O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) publicou, em 27 de agosto de 2024, a Instrução Técnica de Normalização nº 02/2024, que estabelece diretrizes para concessão automática de gratuidade, aos reconhecidamente pobres, nos serviços do Registro Civil em que a lei assim determina, quais sejam, segundas vias de certidão e procedimento de habilitação de casamento. Este marco visa garantir a acessibilidade e eficiência no atendimento digital, combatendo fraudes e abusos através de critérios claros e auditáveis.

Critérios de Concessão de Gratuidade

A instrução prevê a concessão automática de gratuidade para cidadãos de baixa renda, mediante comprovação de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016/2022.

Encontra-se em desenvolvimento uma integração entre o ON-RCPN e o órgão gestor do CadÚnico visando otimizar e facilitar a obtenção dessa informação. Entretanto, enquanto não finalizada, os usuários que se enquadrem nessa situação de hipossuficiência econômica podem apresentar o certificado de inscrição, disponível no endereço https://cadunico.dataprev.gov.br.

Prevenção de Fraudes e Procedimentos de Indeferimento

Para evitar abusos e/ou fraudes, os registradores podem solicitar comprovação do estado pobreza quando a presunção decorrente da inscrição no CadÚnico não for possível. Caso haja dúvidas justificadas diante das provas apresentadas, o registrador pode indeferir o pedido de gratuidade, devendo justificar sua decisão. O solicitante será informado da recusa e terá 48 horas para realizar o pagamento, desistir do pedido ou solicitar o parcelamento dos emolumentos. Se discordar, o requerente poderá pedir a suscitação de dúvida ao juízo competente, suspendendo o processo até decisão judicial.

Implementação e Futuro

A ITN/ON-RCPN nº 02/2024 já está em vigor e visa reforçar a transparência e a justiça social no acesso aos serviços gratuitos do Registro Civil. O presidente do ON-RCPN, Luis Carlos Vendramin Júnior, destacou que a nova instrução assegura que a gratuidade seja concedida de forma justa e criteriosa, beneficiando efetivamente os mais necessitados. Esta medida faz parte do contínuo esforço de modernização do Registro Civil, promovendo um sistema mais inclusivo e eficiente.

O ON-RCPN reafirma seu compromisso em garantir que os serviços de Registro Civil sejam acessíveis, eficientes e seguros para todos os brasileiros, com foco especial nas necessidades das populações mais vulneráveis.

Prazo

Os serviços eletrônicos do Registro Civil serão disponibilizados em sua plataforma oficial conforme calendário de implantação estabelecido pelo ON-RCPN.

Leia a íntegra da ITN/ON-RCPN nº 02/2024 aqui.

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