SERP contabiliza quase 500 mil consultas em 10 dias de acesso à plataforma consolidada dos registros públicos

Plataforma de serviços voltada aos magistrados brasileiros disponibiliza acesso às bases de dados de nascimento, casamento e óbito; pesquisa de bens, visualização de matrículas imobiliárias e consultas a base pessoas jurídicas

Os primeiros 10 dias de funcionamento da plataforma SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos) por meio do sistema Serp-Jud, voltado aos magistrados de todo o país, totalizou quase 500 mil consultas ao portal de serviços online centralizado dos registros públicos brasileiros. A ferramenta, lançada no final do mês março, conectou a base de dados de mais de 14 mil cartórios brasileiros.

O serviço, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela normatização e fiscalização dos cartórios brasileiros, foi lançado no último dia 26 de março e entrou em funcionamento no dia 1º de abril, congregando quatro funcionalidades registrais já disponibilizadas aos Tribunais de Justiça de todo o país em uma plataforma online centralizada.

Segundo dados levantados pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Onserp) os magistrados brasileiros realizaram um total de 151 mil buscas de registros de nascimento, casamento e óbito, e mais de 11 mil solicitações de certidões para instruir procedimentos judiciais. Também foram realizadas mais de 125 mil buscas de bens imóveis e outras 173 mil visualizações de matrículas imobiliárias, procedimentos necessários a verificação de patrimônio de pessoas envolvidas em procedimentos judiciais. Por fim, foram feitas mais de 1.4 mil consultas a registros de pessoas jurídicas.

“O SERP veio para unificar o acesso as bases de dados já digitais dos cartórios de registros públicos brasileiros, que se encontravam disseminadas de acordo com suas atribuições e propiciar um caminho único e centralizado para que magistrados, neste primeiro momento, e depois a população, possam consultar por meio de um único portal toda estas informações, que há anos vem sendo catalogadas e disponibilizadas em meio eletrônico pelos cartórios brasileiros”, disse Luís Carlos Vendramin Júnior, coordenador do Onserp e presidente do Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN).

Um dos primeiros a acessar o sistema foi o técnico judiciário da 3.ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú Helmut Coelho Paes Van Well. “Logo que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina noticiou estar em funcionamento o recém-lançado Serp-Jud, resolvi acessar para conhecer. O que encontrei foi um sistema que, já na tela inicial, mostrou-se bastante intuitivo, dado que um usuário de primeira viagem, como eu, conseguiu rapidamente consultar registros de casamento, óbito e, aquilo que considerei a cereja do bolo, a pesquisa nacional de bens imóveis”, elogiou.

A juíza auxiliar da corregedoria nacional de Justiça Carolina Ranzolin avalia que o alto número de acessos e solicitações no Serp-Jud, poucos dias após o lançamento, é bastante animador. “Esses números indicam que a ferramenta despertou o interesse de magistrados e servidores”. A também juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Liz Rezende de Andrade comentou que a expectativa é de que o sistema entre na rotina de utilização dos juízes e cartórios judiciais. “Ele veio para facilitar a conexão entre o sistema judicial e o extrajudicial, podendo destravar vários gargalos comuns dos processos, como busca de pessoas e localização de bens”, exemplifica.

A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 139/2023 e do Provimento n. 159/2023, estabeleceu diretrizes para a organização do Serp, dos operadores nacionais de registros públicos e instituiu os respectivos fundos de implementação e custeio do serviço. “O Serp é um trabalho que resulta de mais de uma centena de reuniões”, disse o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na abertura do seminário. “Toda uma equipe de magistrados idealizou o sistema, juntamente com registradores, e posso dizer que estabelecer as linhas de funcionamento desse serviço foi o maior desafio que a lei entregou à Corregedoria”. O ministro Salomão fez referência à Lei 14.382, de 2022, que moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos.

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