Publicado no último dia 28 pelo Conselho Nacional de Justiça, o Provimento de nº 151/2023 traz a regulamentação do registro do natimorto. Até então não havia uma regulamentação nacional para a inclusão de nome, apenas alguns estados previam. O Provimento n. 151/2023 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça e estabelece ainda os procedimentos para registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão. O texto ainda autoriza que os registros já realizados possam ser averbados.
O regramento explica como lavrar esse nascimento, com inclusão de nome – prenome e sobrenome – com regras bastante claras e objetivas que orientam essa lavratura do registro de forma a garantir dignidade a essa criança.