Norma do Conselho Nacional de Justiça estabelece padrões de segurança da informação, classifica unidades por nível de investimento e define prazos de adequação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 20 de fevereiro, o Provimento nº 213, que estabelece padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação a serem observados pelos serviços notariais e de registro em todo o país. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e substitui o Provimento nº 74/2018, atualizando as exigências relacionadas à infraestrutura tecnológica dessas atividades. O novo texto normativo estabelece diretrizes voltadas à modernização dos sistemas utilizados, à proteção das informações registradas e à garantia de continuidade das atividades, considerando o avanço da digitalização dos serviços e a crescente necessidade de segurança no tratamento de dados e documentos eletrônicos.
Entre os principais pontos abordados pelo Provimento estão os requisitos relacionados à segurança, integridade, disponibilidade, autenticidade e rastreabilidade das informações processadas. A regulamentação prevê a implementação de políticas de segurança da informação, mecanismos de controle de acesso, monitoramento de sistemas, gestão de incidentes e procedimentos voltados à preservação e proteção dos acervos digitais. Também são estabelecidas diretrizes para armazenamento de dados, uso de soluções tecnológicas, proteção contra falhas operacionais e definição de rotinas que assegurem a continuidade das atividades em situações de interrupção ou indisponibilidade dos sistemas.
A norma também determina a adoção de planos de continuidade de negócios e estratégias de recuperação de desastres, com o objetivo de garantir a manutenção dos serviços mesmo diante de falhas técnicas, incidentes de segurança ou eventos imprevistos. Nesse contexto, são definidos parâmetros para realização de backups, tempos máximos de recuperação de sistemas e requisitos mínimos de infraestrutura tecnológica. Essas medidas buscam assegurar a preservação das informações, a confiabilidade dos dados e a manutenção do funcionamento das atividades, estabelecendo critérios padronizados para a gestão tecnológica das unidades.
A regulamentação também introduz critérios de classificação das unidades, considerando sua estrutura tecnológica e capacidade de investimento, o que estabelece níveis distintos de exigência para a implementação das medidas previstas. Para a registradora civil Monete Hipólito Serra, a nova norma representa uma mudança relevante no cenário regulatório. “Não se trata apenas de compilação de provimentos passados, mas sim de uma real alteração que trouxe um nível muito maior de exigência para as serventias nestes aspectos”, afirma. Segundo ela, apesar da diferenciação das unidades conforme sua capacidade econômica, os requisitos estabelecidos demandarão esforço significativo para adaptação às novas diretrizes.
“Por mais que o Provimento tenha diferenciado os Cartórios em vista do seu faturamento bruto, ainda assim, as exigências se mostraram bastante rígidas dentro de cada categoria e vão exigir um real empenho por parte dos titulares em busca de soluções para a sua viabilização”, destaca a registradora. Nesse contexto, o Provimento classifica as unidades em três categorias distintas. A Classe 1 contempla unidades com investimentos de até R$ 100 mil e estabelece requisitos básicos de infraestrutura, incluindo velocidade mínima de internet de 2 Mbps, realização de backup completo em até 72 horas e tempo de recuperação dos sistemas de até 24 horas, permitindo adequação gradual às novas diretrizes.
A Classe 2 reúne unidades com capacidade de investimento de até R$ 500 mil e estabelece requisitos intermediários, com maior velocidade mínima de conexão, fixada em 10 Mbps, além de rotinas de backup completo em até 48 horas e tempo de recuperação de sistemas também limitado a 24 horas. Já a Classe 3 corresponde às unidades com maior estrutura tecnológica, com investimentos superiores a R$ 500 mil, exigindo velocidade mínima de internet de 50 Mbps, realização de backup completo em até 24 horas e tempo máximo de recuperação de até 8 horas, estabelecendo critérios mais rigorosos de disponibilidade e continuidade.
O processo de adequação às novas exigências ocorrerá de forma progressiva, com prazos distintos conforme a classificação das unidades. O Provimento estabelece prazo de até 36 meses para adequação completa das unidades enquadradas na Classe 1, até 30 meses para as unidades da Classe 2 e até 24 meses para aquelas classificadas na Classe 3, contados a partir da vigência da norma. A implementação gradual busca permitir a adaptação às novas diretrizes tecnológicas e operacionais estabelecidas pela regulamentação.
Confira na íntegra: