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Provimento nº 182 do CNJ institui novos modelos nacionais de certidões de Registro Civil

Impressos de nascimento, casamento e óbito deverão ser implementados até o dia 1º de janeiro de 2025. Norma também institui a certidão eletrônica estruturada por extrato.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 182/2024, que dispõe sobre os modelos únicos de certidões de nascimento, casamento e óbito a serem adotados pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais em todo o Brasil. A publicação altera o Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra), com o objetivo de aprimorar a segurança na emissão de documentos e garantir maior uniformidade nos registros civis. Clique aqui e leia a íntegra do Provimento 182/24.

Uma das principais mudanças está relacionada à aquisição do papel de segurança pelos registradores civis. A normativa estabelece que todas as solicitações deverão ser feitas exclusivamente com empresas credenciadas pela Associação Nacional dos Registradores das Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

A medida visa aumentar a segurança e padronizar a qualidade dos impressos utilizados na emissão das certidões de nascimento, casamento, óbito e outros registros. As empresas interessadas em fornecer o material deverão atender a critérios técnicos, como a capacidade de impressão de marca d’água, o uso de fio de segurança e filmes de proteção para impressão a laser.

A Arpen-Brasil será responsável por credenciar as empresas, devendo disponibilizar, em até 15 dias após a solicitação, a decisão sobre a conformidade do fornecedor. Além disso, a pedido da Arpen-Brasil, a relação das empresas credenciadas será publicada pelo ON-RCPN (Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais) em seu site oficial, facilitando o acesso à informação para todos os cartórios do país.

Já o artigo 472 estipula modelos únicos de certidões para registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, descritos nos anexos IV, V e VI do Código. As certidões, inclusive as de inteiro teor, deverão seguir um modelo único.

O provimento também prevê que o ON-RCPN poderá instituir, por meio de ITN, a certidão eletrônica estruturada por extrato, que poderá conter as informações constantes nos anexos IV, V e VI do Código, conforme solicitação do interessado.

A estrutura do número de matrícula nos registros civis também foi aprimorada. Conforme o artigo 473, a matrícula será composta por 32 elementos, que identificarão de forma precisa o cartório responsável, o tipo de registro (nascimento, casamento, óbito, entre outros) e a sequência numérica específica de cada documento.

O novo conjunto de normas entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, com a obrigatoriedade de implementação dos novos modelos até essa data. Certidões emitidas em modelos anteriores continuarão válidas por prazo indeterminado, evitando transtornos para os cidadãos que já possuem os documentos.

“A modernização do sistema de registros civis é um marco importante para o país, não apenas na questão da segurança documental, mas também na democratização do acesso a informações mais padronizadas e seguras, contribuindo para um ambiente mais eficiente nos serviços prestados pelos cartórios”, explica Gustavo Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “O novo provimento representa um esforço significativo para integrar a tecnologia e as melhores práticas internacionais aos procedimentos cartoriais, beneficiando milhões de brasileiros que dependem desses serviços”, completa.

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