O OPERADOR NACIONAL DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS – ON-RCPN possui em sua política de integridade e compliance um conjunto sintetizado de diretrizes, normas e procedimentos para salvaguardar bons padrões de conformidade com leis, regulamentos, padrões éticos e políticas internas.
Em razão da autonomia de sua atividade em relação aos Agentes Delegados do Foro Extrajudicial, a quem compete efetivamente o exercício da atividade delegada em razão de concurso de provas e títulos, que é exercido em caráter pessoal, possui, dentre suas regras, grande alinhamento institucional com a ARPEN BRASIL e o Poder Judiciário, sendo este último o Agente Regulador do Registro Eletrônico e detentor do poder correicional sobre os Agentes Delegados.
O ON-RCPN assegurará a observância de regras de conduta em 3 eixos:
- Prevenção;
- Detecção;
- Resposta.
Saiba mais sobre as ferramentas disponibilizadas ao usuário
Ouvidoria: O ON-RCPN possui Ouvidoria e fluxos internos para recepcionar a sua demanda e processá-la internamente, inclusive, se for o caso, encaminhando cópias ao Poder Judiciário. O fluxo estabelecido visa auxiliar o usuário e não condiciona que ele promova reclamação administrativa ou esgote os meios para buscar promover denúncia ou reclamação em outras esferas. Acesso os serviços e informações sobre a Ouvidoria aqui.
Canal de Denúncias: O ON-RCPN possui canal de denúncias ativo e a possibilidade de denúncias não identificadas. As denúncias anônimas, porém, passarão pelo crivo interno sobre condições de procedibilidade, a fim de não ocasionar injusto prejuízo ou legitimar injustas perseguições ao denunciado. Se forem constatados elementos de veracidade será conduzida a apuração com o mesmo fluxo e formato das denúncias identificadas. Acesso o canal de denúncias aqui.
Conheça mais sobre a Política de Integridade do ON-RCPN:
Saiba mais sobre a Política de Integridade
Princípios fundamentais:
Integridade: Todos os membros e associados devem atuar com honestidade e integridade em todas as suas atividades, evitando-se quaisquer práticas que possam comprometer a imagem e a lisura do ON-RCPN.
Transparência: As atividades e decisões devem ser realizadas de forma clara e acessível, garantindo que as informações sejam precisas e disponíveis para os interessados, sempre nos limites da legislação aplicável, preferencialmente na forma de Políticas de Uso e orientações gerais e impessoais.
Imparcialidade: Todos os membros devem atuar de maneira imparcial, evitando discriminação, favorecimento ou conflito de interesses.
Respeito às Leis e Regulamentos: A observância estrita às leis, normas e regulamentações aplicáveis, especialmente daquelas relativas ao registro civil de pessoas naturais, dentro da perspectiva de compliance, enquanto compromisso fundamental do ON-RCPN.
Diretrizes institucionais:
O relacionamento entre o ON-RCPN e os associados deverá se respaldar pelo respeito e cordialidade, fundado no comprometimento pela confidencialidade das informações custodiadas pelos Agentes Delegados do Foro Extrajudicial que venham a ser obtidas no exercício de suas funções, de acordo com as seguintes diretrizes institucionais:
- Apoio e suporte sobre medidas necessárias para execução dos objetivos do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, em especial, mediante a consolidação de serviços pertinentes ao Registro Civil do Brasil eficientes e seguros em favor da população e do Sistema de Justiça;
- Valorização dos Agentes Delegados e todos os demais colaboradores integrantes do Registro Civil do Brasil;
- Colaboração e respeito às regras e diretrizes do Agente Regulador;
- Sustentabilidade econômico-financeira;
- Fortalecimento institucional.
O que acontece se eu fizer uma denúncia?
O canal de denúncias foi disponibilizado para que qualquer pessoa possa relatar condutas que violem padrões de boas práticas e normas de éticas estabelecidas pelo Código de Ética e Conduta do ON-RCPN ou pela legislação vigente.
As denúncias serão tratadas com sigilo e imparcialidade, sempre como observância do devido processo legal administrativo.
Após o recebimento da notificação de irregularidade, será aberto um Relatório de Irregularidade e será iniciado o processo de investigação presidido pelo Presidente do ON-RCPN ou colaborador por ele delegado por meio de Portaria, a fim de apurar e tomar ações apropriadas e tempestivas como respostas às violações a fim de interrompê-las e remediá-las. Tal processo consiste na análise e apuração pelo ON-RCPN, de todos os relatos recebidos.
Se a denúncia versar sobre tema com possível conflito de interesse haverá competência concorrente para instauração de qualquer membro da Diretoria, do Conselho de Ética ou de representante do Departamento Jurídico, na qualidade de membro externo.
Concluída a investigação, serão reunidos todos os elementos pertinentes elucidação do caso, e, ao final, será exarado Relatório Final.
De posse do Relatório Final, o Comitê de Ética e Conduta deliberará pela absolvição do acusado quando ausentes elementos comprobatórios da conduta investigada. Acaso comprovada a infração ética, aplicar-se-á a pena considerando-se os critérios de avaliação da gravidade da conduta, cargo ocupado pelo infrator, e as consequências resultantes da infração ética.
São aplicáveis as penalidades, quando se tratar de pessoa subordinada ao ON-RCPN, de advertência verbal, advertência por escrito, suspensão disciplinar e desligamento contratual por justa causa, sem prejuízo das eventuais implicações legais, sejam elas cíveis e/ou criminais.
No caso de infrações legais, sejam eles empregados, prestadores de serviço, Agentes Delegados ou prepostos, as autoridades competentes como Poder Judiciário ou Ministério Público serão notificadas, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas caso cabíveis.