Corregedoria Nacional de Justiça esclarece que não há dispensa automática ou imediata dos pagamentos do FIC

Corregedoria Nacional de Justiça esclarece que não há dispensa automática ou imediata dos pagamentos do FIC

A Corregedoria Nacional de Justiça esclareceu em decisão proferida nesta sexta-feira, 16, que não há dispensa automática ou imediata da subvenção dos Fundos para a Implementação e Custeio dos Sistemas Eletrônicos dos Registros Públicos (FIC-ONSERP, FIC/SREI, FIC-RCPN e FIC-RTDPJ), implementados e regulados pelo Provimento CNJ n. 159/2023, pelos oficiais de registros públicos.

A decisão explica que os registradores devem proceder ao pagamento regular das subvenções dos FICs até a análise individual dos pedidos de dispensa pelo ONSERP, que somente ocorrerá após homologação e cumprimento dos requisitos instituídos pela respectiva ITN, sob pena de incorrerem na infração prevista no art. 13 do Provimento n. 159/2023.

A ITN será apresentada pelo ONSERP ao Agente Regulador no prazo de até 30 dias para possibilitar a análise célere das solicitações de dispensa.

Leia a decisão na íntegra [aqui].

Sobre o FIC

A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos. O ato normativo, assinado no último dia 19 de dezembro, também estabelece regras sobre o que constitui receita de cada fundo.

Para a composição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, serão repassados valores dos demais operadores (ON-RCPN, ONR e ONR-RTDPJ), de acordo com a capacidade contributiva de cada um. Para isso, devem ser observados os percentuais correspondentes ao total arrecadado entre todos os operadores no semestre anterior.

Todos os valores recolhidos do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ serão lançados como despesa obrigatória, como já prevê o Provimento n. 149/2023, que institui Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra).