O ON-RCPN informa aos Registradores Civis que, por deliberação da Câmara de Regulação do Conselho Nacional de Justiça, a Instrução Técnica de Normalização (ITN) n° 2/2024 foi cassada sob o argumento de que a mesma exorbitou o poder de normatização dos Operadores.

Em virtude do ato de cassação, e cessação dos efeitos dele decorrentes, o ON-RCPN informa que os serviços eletrônicos que nela se baseavam serão descontinuados até futura regulamentação da matéria por ato normativo da Corregedoria Nacional de Justiça.

Atenciosamente,

Diretoria

Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN)

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