Prezados Registradores,

O ON-RCPN reforça a necessidade de observância ao Termo de Cooperação Técnica n.º 26/2019 e seus aditivos, firmados entre o Conselho Nacional de Justiça, a ARPEN-Brasil e o ON-RCPN, bem como aos convênios celebrados com os Sistemas de Administração Penitenciária dos Estados.

Esses acordos possibilitam que órgãos públicos e instituições de atendimento às pessoas egressas do sistema penal acessem o Sistema Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais, facilitando a consulta e a emissão gratuita de segundas vias de Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito para esse público.

Ressaltamos que, conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça, algumas serventias vêm exigindo, indevidamente, pagamento ou comprovação de hipossuficiência para a emissão desses documentos. Reforçamos que, nos termos dos convênios, tais serviços são gratuitos e devem ser prestados sem condicionantes.

Contamos com a colaboração de todos para garantir o pleno cumprimento dessas disposições e assegurar um atendimento eficiente e alinhado às normas vigentes.

Atenciosamente,
Operador Nacional do Registro Civil do Brasil (ON-RCPN)

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