Norma define prazos para envio de informações pelos Cartórios e acompanha lançamento da nova plataforma do sistema, utilizada para monitoramento de dados de produtividade e arrecadação em todo o País.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 13 de março, o Provimento nº 218/2026, que atualiza dispositivos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Foro Extrajudicial e estabelece novas diretrizes para a alimentação do Sistema Justiça Aberta. A medida reforça a importância estratégica do sistema para o acompanhamento e a fiscalização das atividades dos Cartórios em todo o país, além de contribuir para a formulação de políticas públicas e o aprimoramento da governança do Poder Judiciário.
O Sistema Justiça Aberta reúne informações relacionadas à organização e ao funcionamento dos Cartórios, incluindo dados sobre responsáveis pelas unidades, atribuições exercidas, arrecadação e produtividade. Essas informações são utilizadas pelo CNJ para monitorar o funcionamento das atividades extrajudiciais e subsidiar decisões administrativas e institucionais. As melhorias na plataforma foram realizadas por meio do Acordo de Cooperação Técnica 05/2026 entre o CNJ e o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Onserp).
Segundo Luis Carlos Vendramin Júnior, coordenador do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ON-SERP) e presidente do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), a atualização normativa reforça o papel estratégico das informações prestadas pelas unidades extrajudiciais. “A evolução do Sistema Justiça Aberta e as diretrizes estabelecidas pelo Provimento nº 218/2026 fortalecem a governança de dados no setor extrajudicial. Informações confiáveis e atualizadas são fundamentais para ampliar a transparência e apoiar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas aos registros públicos”, afirma.
Entre as determinações, o Provimento estabelece que a alimentação do sistema é um dever funcional de notários e registradores. Os responsáveis pelos Cartórios devem manter os dados atualizados e revisar periodicamente as informações cadastradas, garantindo que estejam alinhadas à realidade das unidades.
O normativo também define prazos específicos para a atualização das informações. A revisão e atualização dos dados gerais dos Cartórios devem ser realizadas até o dia 15 de cada mês, considerando sempre o mês subsequente ao período de referência. Além disso, os responsáveis pelas unidades devem enviar semestralmente os dados quantitativos relativos à produtividade e à arrecadação, com prazo até o décimo dia útil dos meses de janeiro e de julho. Caso essas datas coincidam com sábados, domingos ou feriados, o envio poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente. O Provimento também determina que as informações relacionadas às Unidades Interligadas que conectam estabelecimentos de saúde aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais permaneçam permanentemente atualizadas no sistema.
Para Devanir Garcia, presidente da Arpen-Brasil, a iniciativa contribui para fortalecer a organização das informações e aprimorar o acompanhamento das atividades extrajudiciais em todo o País. “A padronização e a atualização constante das informações no sistema são fundamentais para fortalecer a transparência e demonstrar o compromisso dos Cartórios com a qualidade dos serviços prestados à população”, destaca.Além das atualizações normativas, o CNJ concluiu a migração do Sistema Justiça Aberta para uma nova plataforma digital. A versão atualizada permite a consulta de dados sobre produtividade e arrecadação das unidades extrajudiciais em todo o país e já está disponível para o envio de informações referentes ao segundo semestre de 2025, cujo cadastro deve ser finalizado até o dia 31 de março. O acesso à nova versão pode ser realizado por meio do endereço eletrônico do sistema. Para acessar a plataforma, clique aqui.