default

Portaria MRE n. 548, de 30 de julho de 2024

Delega competência para praticar atos relativos à adesão do Ministério das Relações Exteriores às centrais de informação de registros civis públicos e de atos notariais no Brasil.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 31/07/2024, Edição 146, Seção 1, p. 107), a Portaria MRE n. 548/20024, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), delegando competência para a prática de atos relativos à adesão do Ministério às centrais de informação de registros civis públicos e de atos notariais no Brasil. A Portaria entrou em vigor imediatamente.

Segundo o texto legal, a Secretária de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos tem competência para “representar o Ministério das Relações Exteriores em atos e acordos de cooperação técnica relativos à adesão do Ministério das Relações Exteriores a centrais de informação de registros civis públicos e de atos notariais do Brasil.

Leia a íntegra da Portaria.

Fonte: IRIB.

Últimas Notícias

image

A revolução digital que ninguém vê: como 7.000 cartórios estão mudando o Brasil?

WhatsApp Image 2025-11-25 at 14.37.09

Corregedoria Nacional de Justiça estabelece que dados do Registro Civil chegarão ao SIRC  por meio do Serp e da CRC Nacional

17.1025 - ON-RCPN - BANNER DE COBERTURA DA LIVE SOBRE LGPD E LGPD MONITOR

LGPD nos Cartórios: ON-RCPN reúne em Live especialistas para alinhar governança, publicidade registral e evidências de conformidade

Rolar para cima