Prezado(a) Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais,
O Operador Nacional do Registro Civil do Brasil (ON-RCPN) lembra urgentemente a todos os oficiais que ainda não quitaram suas contribuições de fevereiro para o Fundo de Implementação e Manutenção do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN) da importância crítica dos pagamentos pontuais.
O pagamento do Fundo deve ser feito até o último dia útil do mês, com base nos emolumentos percebidos durante o período anterior. A cota do FIC-RCPN, devida mensalmente com base na Lei 14.382/2022, regulamentada pelo Provimento 139 do CNJ, corresponde a 1,5% da receita obtida pelos atos praticados pelos oficiais.
Conforme estipulado no Provimento, as consequências previstas para o não pagamento do FIC-RCPN incluem:
- Incidência de multa, atualização monetária e juros de mora: O débito relativo à cota de participação no FIC-RCPN fica sujeito à incidência de multa, atualização monetária e juros de mora, os quais são calculados de acordo com as disposições contidas em portaria regulamentar, após proposta do ONSERP e homologada pelo Agente Regulador.
- Comunicação às Corregedorias-Gerais das Justiças: O ON-RCPN deve informar às Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, até o último dia do mês subsequente ao do recolhimento, a listagem das serventias que não efetuaram o recolhimento no mês imediatamente anterior.
- Providências administrativas disciplinares: As Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal devem adotar providências administrativas disciplinares junto às serventias que não cumpriram a obrigação de recolher a cota de participação devida ao FIC-RCPN, sem prejuízo das ações de cobrança pelo Operador Nacional de cada especialidade.
É fundamental que os cartórios estejam cientes das consequências do não pagamento do FIC-RCPN e tomem as medidas necessárias para evitar essas penalidades.
Como pagar?
Para regularizar seus débitos referentes ao FIC-RCPN do mês de fevereiro, siga os passos abaixo:
1. Acesse https://home.registrocivil.org.br;
2. Faça a autenticação por meio do IdRC;
3. Escolha o ícone do FIC;
4. Selecione o campo “Gerar nova cota”;
5. Preencha os dados para calcular o valor da sua cota;
6. Clique em “Gerar boleto”;
7. Faça o pagamento.
Contamos com a sua colaboração para manter o funcionamento adequado do sistema e garantir a excelência dos serviços de Registro Civil. Em caso de dúvidas ou dificuldades, entre em contato com nosso suporte técnico contato@onrcpn.org.br. Para agilizar a solução do problema, por favor, inclua o CNS do seu cartório no texto do e-mail.
Dispensa
Lembramos que a Corregedoria Nacional de Justiça já esclareceu que não há dispensa automática ou imediata da subvenção dos Fundos para a Implementação e Custeio dos Sistemas Eletrônicos dos Registros Públicos (FIC-ONSERP, FIC/SREI, FIC-RCPN e FIC-RTDPJ.
Os registradores devem proceder ao pagamento regular das subvenções dos FICs até a análise individual dos pedidos de dispensa pelo ONSERP, que somente ocorrerá após homologação e cumprimento dos requisitos instituídos pela respectiva ITN, sob pena de incorrerem na infração prevista no art. 13 do Provimento n. 159/2023.
Atenciosamente,
Operador Nacional do Registro Civil do Brasil (ON-RCPN)