Instituído pelo Provimento nº 157/23 da Corregedoria Nacional de Justiça, o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IdRC) é uma ferramenta tecnológica destinada a realizar a confirmação, autenticação e identificação de usuários internos e externos junto às bases de dados biográficos do Registro Civil das Pessoas Naturais, que permitirá a interoperabilidade de plataformas e sistemas relativos aos serviços dos Cartórios vinculados ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – Serp.
A nova funcionalidade não se confunde com o documento de identidade civil (RG), emitido pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados e órgãos públicos competentes, e não será utilizada pelo cidadão para os atos de identificação civil, se tratando de uma plataforma eletrônica de confirmação de autenticação da identidade de pessoas e não um novo documento de identificação civil.
Conforme especifica a norma nacional da Corregedoria Nacional de Justiça, o IdRC será utilizado para a indexação e correlação dos atos de registro e averbação praticados pelos Cartórios de Registro Civil, e será considerado válido para identificação e autenticação de usuários em todas as plataformas e serviços do Serp, inclusive pelas demais especialidades de registro, sem prejuízo da possibilidade ou obrigatoriedade legal de utilização de certificados qualificados da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, ou de outras formas de identificação previstas em Instrução Técnica de Normalização – ITN homologada pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Como primeira funcionalidade desta nova ferramenta o Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN) disponibilizou no final do mês de novembro a possibilidade de acesso dos registradores civis de todo o Brasil à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) por meio da IdRC, já se utilizando dos batimentos dos dados biográficos e biométricos dos registradores, que puderam inclusive cadastrar seus prepostos.