Prezados(as) oficiais de Registro Civil,

O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) publicou, em 26 de dezembro de 2024, a Instrução Técnica de Normalização (ITN) nº 03, que trata da uniformização do preenchimento dos campos das certidões em breve relato de nascimento, casamento, óbito e natimorto. Embora já esteja em vigor, as diretrizes estabelecidas serão obrigatórias a partir de 1º de fevereiro de 2025, garantindo um período de adaptação para os cartórios.

O objetivo é auxiliar os oficiais de Registro Civil no correto preenchimento das certidões, padronizando os campos e assegurando maior consistência e confiabilidade nas informações emitidas.

As orientações detalhadas para o preenchimento estão disponíveis nos anexos da ITN e incluem:

  • Garantia de consistência e confiabilidade nas informações emitidas;
  • Padronização do processo de certificação;

Acesse o texto completo da ITN nº 03 pelo link: https://onrcpn.org.br/itn/3.

O ON-RCPN segue empenhado em proporcionar segurança e eficiência nos serviços de Registro Civil, promovendo melhorias que refletem diretamente na qualidade e confiabilidade dos atos registrais.

Atenciosamente,

Operador Nacional do Registro Civil do Brasil (ON-RCPN)

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