Prezados(as) Registradores(as),

O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) publicou, em 27 de agosto de 2024, a Instrução Técnica nº 02/2024, que define parâmetros para a concessão automática de gratuidade nos serviços do Registro Civil para cidadãos reconhecidos como de baixa renda.

Para a concessão da gratuidade, será necessária a comprovação de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Até que a integração do ON-RCPN com o CadÚnico seja concluída, os usuários poderão apresentar o certificado de inscrição disponível no site oficial do CadÚnico.

Em caso de suspeita de fraude ou abuso, o registrador poderá solicitar comprovação adicional de hipossuficiência e, se necessário, indeferir o pedido de gratuidade, informando o solicitante, que terá 48 horas para decidir o próximo passo.

Contamos com a colaboração de todos para garantir que os serviços do Registro Civil continuem acessíveis e justos para a população mais vulnerável.

Atenciosamente,

Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN)

Rolar para cima